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As atividades industriais resultam além de resíduos sólidos, os resíduos líquidos, que também podem ser definidos como efluentes líquidos ou efluentes industriais.


O tratamento dos efluentes líquidos implica em muitos benefícios, tais como, redução de poluentes, minimização de multas ambientais, atendimento a legislação ambiental, melhor imagem da indústria, contribuição com a saúde pública, além de proporcionar o reuso e até facilitar a obtenção de financiamentos.


Um efluente líquido para ser descartado, precisa atender a legislações específicas. Uma lei que regulamenta o despejo é o Decreto 8468/76, que dispõe sobre a Prevenção e Controle de Poluição do Meio Ambiente: Artigo 18 (Lançamento em corpos hídricos) e Artigo 19A (Lançamento na rede coletora de esgotos).


Entre as análises importantes para avaliação do efluente está a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), que indica a quantidade de oxigênio que seria consumido através de reações bioquímicas oxidativas de microorganismos aeróbios para a biodegradação de matéria orgânica presente em águas e Demanda Química de Oxigênio (DQO), que indica a quantidade de oxigênio que seria consumido através de reações químicas de oxidação de compostos orgânicos biodegradáveis. Além destas são necessárias ainda a série nitrogenada (que possibilita verificar qual tipo de sistema deverá ser adotado para o tratamento biológico) e fósforo. Com os resultados das análises é possível indicar os diversos tipos de tratamento possíveis para o Tratamento físico-químico ou Tratamento biológico.

 

  • Efluentes domésticos e industriais: Decreto 8468/76 – (art. 11 / 12 / 18 / 19A);
  • Lançamento de efluentes em corpo receptor: CONAMA 397/08

 

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