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O solo é um complexo componente do meio ambiente e pode ser definido como o material que compõe a parte superficial do terreno, constituído por compostos minerais e orgânicos, resultantes da alteração e evolução do material original (rocha ou solo) e da deposição de detritos. Com todos estes fatores é bem comum num mesmo tipo de solo haver muitas variações, mesmo em distâncias menores.
No ambiente industrializado atual, as principais fontes de poluição do solo e água subterrânea, são as indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas e metalúrgicas. Destacam-se também os postos de combustíveis que por possuírem tanques de armazenamento enterrados no solo e águas, podem contaminá-los. E tratando-se de combustíveis, os principais poluentes são os derivados do petróleo, como os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH), aromáticos (BTEX) e hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH).
Resíduo industrial é todo resíduo originado das atividades dos diversos ramos da indústria: metalúrgica, química, petroquímica, papeleira, alimentícia, etc. Estes resíduos são muito variados e de uma maneira geral são representados por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papéis, fibras, metais, vidros, entre outros. Grande parte destes resíduos é considerada perigosa, isto é, Classe I. Para uma destinação correta é necessária então uma caracterização deste resíduo com base na NBR 10.004 para que se verifique em qual classe de enquadra.
A NBR 10.004/2004 define resíduo Classe I – Perigosos, como sendo aqueles que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, ou apresentam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, ou fazem parte da relação constante nos anexos A e B da NBR 10.004/2004. Além dos resíduos classe I, existem ainda os resíduos classe II A e B que são definidos assim: Classe II A – Não inertes: Aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos Classe I ou resíduos Classe II B e Classe II B – Inertes: Quando amostrados de forma representativa, conforme NBR 10.007, e submetidos aos procedimentos da NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, excetuandose aspecto, turbidez, dureza e sabor.

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